TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição. Inépcia da petição inicial não caracterizada.
«No caso sob exame, constou pedido explícito de horas extras, tendo como causa de pedir o fato de o autor chegar às dependências da reclamada com trinta minutos de antecedência e sair também até trinta minutos após horário de trabalho, restando observados os pressupostos do CLT, art. 840, § 1º. Nesse contexto, não há falar em inépcia da petição inicial, remanescendo incólume o CF/88, art. 5º, LV.»
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