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DOC. 143.1824.1045.2000

TST. Horas in itinere. Caracterização

«1. De conformidade com o entendimento perfilhado na Súmula 90, I, do TST, as horas in itinere devem ser computadas na jornada de trabalho do empregado sempre que o empregador fornecer transporte para o trabalho em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

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