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DOC. 143.1824.1045.3800

TST. Horas extras. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que havia fiscalização da jornada de trabalho do reclamante, razão por que inviável o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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