TST. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a».
«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.»
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