TST. Juros de mora.
«A questão relacionada à incidência de juros de mora não foi dirimida à luz dos preceitos inscritos nos arts. 100, § 12, da Constituição Federal e 97, § 16, do ADCT, os quais cuidam da atualização de precatório. Logo, não há como reputá-los literalmente violados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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