TST. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Contribuição previdenciária destinada a terceiros.
«Não obstante as argumentações recursais, o conhecimento do recurso de revista em fase de execução está condicionado a demonstração de afronta direta a preceito da Constituição Federal (Súmula 266 desta Corte e CLT, art. 896, § 2º), não indicado pela Fazenda Pública. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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