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DOC. 143.1824.1046.3400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Adicional de sobreaviso.

«Observa-se que o Regional solucionou a controvérsia com base no fato de que o reclamante não logrou demonstrar a obrigatoriedade de sua permanência em casa à disposição do empregador, porque fato constitutivo do direito vindicado, ressaltando, ainda, não se configurar situação de sobreaviso a posse de «laptops» ou celular fornecido pela empresa. Logo, não se cogita em violação do CLT, art. 6º, com a alteração dada pela Lei 12.551/2011, ou em contrariedade à Súmula 428/TST. Arestos inservíveis ao confronto. Incidência da Súmula 337 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, ambas do TST.»

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