TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Segundo consta do acórdão regional, é fato incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, o que afasta a alegação de violação do § 8º do CLT, art. 477. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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