TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cessão a instituição distinta. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Não incidência
«1. Indevidas como extras as horas laboradas além da sexta diária pelo empregado originariamente bancário no período em que permanecer cedido a instituição diversa, sujeito à jornada de trabalho por ela adotada, laborando em atividades desvinculadas das atribuições bancárias, sem ônus para o banco empregador.
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