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DOC. 143.1824.1046.6600

TST. Quantum indenizatório

«O valor determinado para a compensação pelos danos sofridos afigura-se compatível com a lesão causada. Por ser impossível delimitar economicamente (com precisão, ao menos) o dano sofrido, deve o juiz adotar, quando da fixação da compensação, critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do reclamado.

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