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DOC. 143.1824.1047.6400

TST. Dano moral.

«O Tribunal Regional consignou, a partir dos depoimentos testemunhais, que a reclamada praticou ato ilícito ao coagir o reclamante a assinar «vale» correspondente a avaria no pneu de seu veículo, além de tê-lo ameaçado com a dispensa em caso de recusa, a qual acabou por se concretizar. Concluiu que a atitude da reclamada foi desproporcional, acarretando abalo de ordem psíquica e moral ao reclamante. Nesse contexto, configurou-se o ato ilícito ensejador da reparação pecuniária deferida, razão pela qual não há violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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