TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.
«Recurso fundamentado em violação de dispositivo da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. Nos termos de r. despacho do e. Presidente do excelso Supremo Tribunal Federal, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade»
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