TST. Adicional de periculosidade. Transporte de produtos inflamáveis. Eventualidade (violação à NR 16.6, contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 5, da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da parte final da Súmula 364 desta Corte, «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.-. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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