TST. Horas extras. Motorista. Pernoite no interior do caminhão. Tempo à disposição do empregador. Descaracterização (violação por violação aos arts. 4º, e 244, § 2º, da CLT, e divergência jurisprudencial).
«Se o empregado não permanecia aguardando ordens, e nem poderia ser chamado para o serviço enquanto dormia no caminhão, não há como considerar tempo à disposição do empregador o pernoite no interior do caminhão, mesmo porque as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Assim, como é inerente ao trabalho desenvolvido, o pernoite não se configura como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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