TST. Multa do CLT, art. 477 (violação a CLT, art. 477 e CLT, art. 818, e divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c», pela decisão que indefere a multa prevista no CLT, art. 477, ao fundamento de que as parcelas foram quitadas no prazo legal. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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