TST. Desvio de função. Prescrição.
«Tratando-se a pretensão do autor do pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, a prescrição aplicável é a parcial, alcançando as parcelas vencidas no período que antecede os cinco anos do ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 275/TST, I. Por conseguinte, inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST.
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