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DOC. 143.1824.1048.4100

TST. Diferenças salariais. Desvio de função. Ônus da prova.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional distribuiu de forma acertada o ônus da prova, porquanto o reclamante se desincumbiu de provar o desvio de função, fato constitutivo do seu direito. A reclamada, por sua vez, não se desincumbiu de seu mister, qual seja, obstar a pretensão do reclamante. Nessa esteira, revelam-se inespecíficos os arestos colacionados pela reclamada, que abordam a hipótese em que não restaram comprovados os requisitos caracterizadores do desvio de função, partindo de premissas diversas daquelas que constam no v. acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

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