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DOC. 143.1824.1048.9800

TST. Valor da indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo.

«O autor, em decorrência de acidente de trabalho, perdeu parte do dedo médio da mão esquerda, tendo o Tribunal Regional arbitrado o valor da indenização por danos morais em R§ 8.000,00 (oito mil reais). Para tanto, o TRT considerou a extensão do dano, o caráter compensatório, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a capacidade reparatória do empregador, a vedação do enriquecimento sem causa, e o intuito punitivo-pedagógico. Da leitura dos fatos delineados pelo acórdão recorrido depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório (oito mil reais), pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Com efeito, não se constata ofensa ao princípio da razoabilidade, razão pela qual permanecem indenes os artigos tidos como violados.

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