TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho.
«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 27/04/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.»
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