TST. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
«O CF/88, art. 5º, XXXV e LV não cuida especificamente dos requisitos para aplicação da multa ora questionada, estando a controvérsia limitada à interpretação e à aplicação de preceitos contidos em normas ordinárias (arts. 600, II, e 601 do CPC/1973). Logo, insuscetível de violação direta e literal no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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