TST. Prescrição. Anotação na CTPS. Recolhimento de diferenças do depósito do FGTS.
«Nos termos do CLT, art. 11, § 1º, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detêm índole declaratória. Quanto ao recolhimento de diferenças do depósito de FGTS, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a Súmula 362 desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito