TST. Redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e com autorização do Ministério do Trabalho.
«Não há elementos no acórdão proferido pelo Tribunal Regional revelando que a reclamada preencha as exigências previstas no CLT, art. 71, § 3º para a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, a questão sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva já se encontra pacificada na jurisprudência do TST, nos termos do item II da Súmula 437.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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