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DOC. 143.1824.1049.8400

TST. Prescrição. FGTS.

«Não há tese explícita no acórdão guerreado a respeito da arguida prescrição do FGTS, nem o Regional foi instado a se manifestar sobre essa questão por meio de embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento.»

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