TST. Diferenças dos depósitos do FGTS. Prescrição trintenária. Limite de dois anos após o término do contrato de trabalho. Herdeiro incapaz.
«Consoante jurisprudência sumulada desta Corte, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição do FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho (Súmula 362/TST). No entanto, findo o contrato de trabalho em decorrência da morte do empregado e tendo sido ajuizada ação por sua herdeira incapaz, não há prescrição a ser declarada, nos termos do CCB, art. 198, I. Violações e divergência afastadas.
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