Carregando…

DOC. 143.1824.1050.4800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade.

«Não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXII. O Tribunal Regional registrou que: a prova pericial demonstrou que a autora trabalhava como capinadora, e não como gari; as conclusões do laudo não foram infirmadas pela autora; o adicional de insalubridade era pago pela reclamada em grau mínimo em conformidade com norma coletiva da categoria. Diante do contexto fático narrado pelo Tribunal Regional, não há como se alterar o decidido a partir das alegações da reclamante, sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito