TST. Agravo de instrumento. Irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso.
«Considera-se inexistente o recurso quando não comprovada a regularidade de representação do subscritor do apelo, nos termos do que dispõe a Súmula 164/TST, exceto na hipótese de mandato tácito, não configurado neste caso. Assim, a ausência de poderes legitimando a atuação do advogado subscritor do agravo de instrumento configura a sua irregularidade na representação. Por outro lado, ressalta-se não ser possível regularizar a representação processual na fase recursal -CPC/1973, art. 13- , consoante o disposto na Súmula 383, também desta Corte.
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