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DOC. 143.1824.1051.3900

TST. Horas extras. Divisor. Duração semanal do trabalho de 40 horas. Aplicação do divisor 200.

«Para os empregados a que alude o art. 58, 'caput', da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.- Inteligência da Súmula 431/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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