TST. Juntada de documento novo. Vínculo empregatício.
«Nos moldes delineados na Súmula n° 8 do TST, «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença». Nesse contexto, não socorre ao reclamante a apresentação de documento apenas quando da interposição do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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