TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após a essa norma. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009. Não configuração.
«Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 06/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a», segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - antes e depois da alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos, tal como determinado no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento.»
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