TST. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: "IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CODIGO CIVIL BRASILEIRO, art. 404. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora".
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