TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e correção monetária.
«Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento constante da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. O CF/88, art. 195, I, «a», tido por violados pela Recorrente, não disciplina especificamente a matéria discutida nos presentes autos (fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial para efeito de incidência dos acréscimos legais). Não houve emissão de tese explícita a respeito das matérias disciplinadas nos demais dispositivos constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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