TST. Condenação subsidiária. Abrangência. Súmula 331, VI, do TST.
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral». Incidência do art.896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST.»
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