TST. Juros de mora. Condenação subsidiária.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito