Carregando…

DOC. 143.1824.1053.6100

TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Limitação de pagamento prevista em norma coletiva. Fixação de montante numérico. Tempo efetivamente gasto de 1h20m. Pagamento de vinte minutos a esse título. Pagamento de 25% do tempo gasto no trajeto. Desproporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.

«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR - 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 13/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 1º/7/2013). Assim, não se revela razoável pré-fixar o pagamento das horas in itinere em 25% do tempo efetivamente gasto. Embargos conhecidos e desprovidos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito