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DOC. 143.1824.1053.6300

TST. Agravo de instrumento do banco do Brasil. Recurso de revista. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras devidas.

«A Corte Regional, soberana no reexame da prova, ao concluir que a reclamante não se enquadrava na norma do artigo 224, § 2°, da CLT, porquanto não detinha poderes mínimos de gestão, tampouco fidúcia especial, embora recebesse a gratificação de que trata o dispositivo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.»

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