TST. Agravo de instrumento do banco do Brasil. Recurso de revista. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras devidas.
«A Corte Regional, soberana no reexame da prova, ao concluir que a reclamante não se enquadrava na norma do artigo 224, § 2°, da CLT, porquanto não detinha poderes mínimos de gestão, tampouco fidúcia especial, embora recebesse a gratificação de que trata o dispositivo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.»
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