TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Sucessão de empresas. Limitação da responsabilidade.
«O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia acerca da responsabilidade da executada pelo pagamento da execução, pelo viés do CF/88, art. 5º, LV, tampouco foi instado a fazê-lo, por meio dos oportunos embargos de declaração, o que configura ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, desta Corte Superior, a inviabilizar a habilitação do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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