TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária.
«Tratando-se de lide submetida ao rito sumaríssimo, inviável o exame de divergência jurisprudencial, bem como de contrariedade com Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e do entendimento consagrado na Súmula 442/TST. Inexiste violação do CF/88, art. 5º, II, porquanto, esta somente ocorreria de forma reflexa e indireta, conforme já decidiu o STF, mediante a Súmula 636.
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