TST. Recurso interposto pela reclamante. Procedimento sumaríssimo. Diferenças salariais e participação nos lucros.
«Por se encontrar o recurso amparado apenas na indicação de afronta de preceito de Lei e de divergência jurisprudencial, o processamento do apelo se revela inviabilizado, já que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta da Constituição Federal.
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