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DOC. 143.1824.1054.5200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Depósito recursal não efetuado. Ausência de garantia do juízo.

«Dispõe a Súmula 128/TST, II, que, «Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo». Consta da decisão denegatória do recurso de revista que o reclamado não garantiu o juízo na fase de execução, não indicou bens à penhora, nem efetuou o depósito recursal. Assim, não estando garantida a execução, confirma-se a deserção do recurso de revista interposto sem a comprovação do depósito recursal. Agravo de instrumento não conhecido.»

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