TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Redução por norma coletiva.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 § 6º da CLT quanto ao tema ora consignado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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