TST. Horas in itinere. Não conhecimento.
«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas in itinere por entender que não restou demonstrado que o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público.
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