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DOC. 143.1824.1054.9500

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Crédito previdenciário. Recuperação judicial.

«Esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor de empresa em fase de recuperação judicial, cabendo tal prerrogativa ao juízo falimentar. A atuação da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 do Texto Constitucional e das disposições da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05) , ao apreciar e julgar as Reclamatórias Trabalhistas movidas em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial, vai até à quantificação do crédito obreiro, passando-se, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores. A determinação de habilitação do crédito previdenciário no Juízo da recuperação judicial não ofende, assim, à literalidade do CF/88, art. 114, VIII. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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