TST. Intervalo intrajornada.
«O Regional asseverou que os registros existentes nos controles de ponto não correspondem à realidade vivenciada pelo recorrido, uma vez que o depoimento da única testemunha ouvida comprovou que, durante o tempo do intervalo intrajornada, o reclamante ficava à disposição da empresa, buscando outros funcionários em razão da troca de turno. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais invocados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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