TST. Repouso semanal remunerado. Concessão em dia diverso do domingo. Hipótese de derrogação permanente. Possibilidade. Folga compensatória
«O Eg. TRT consignou a existência de folga compensatória, de maneira que não há falar em pagamento em dobro decorrente da não fruição do descanso semanal remunerado no domingo, na forma da Súmula 146/TST.»
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