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DOC. 143.1824.1055.3400

TST. Intervalo intrajornada.

«Segundo o Regional, apesar de a prova documental (cartões de ponto) demonstrar a fruição regular do intervalo intrajornada, a prova testemunhal indicou o contrário, restando comprovado que o período não era devidamente gozado. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST.»

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