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DOC. 143.1824.1055.3500

TST. Horas extras. Reflexos em repouso semanal remunerado.

«A decisão regional está em harmonia com a Súmula 172/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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