TST. Divisor 150. Sábado como dia de repouso semanal remunerado.
«O Regional consignou a existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado, aplicando, assim, o divisor 150, na forma da Súmula 124/TST. Decidir diversamente demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126 da Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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