TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Entidade pública. Adc 16. Conduta culposa do tomador de serviços. Reexame de fatos e provas.
«Para o acolhimento da tese recursal no sentido de que é cabível a responsabilização subsidiária do ente público em decorrência de conduta omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, necessário seria reexaminar os fatos e provas dos autos. Isso porque o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional nada menciona a respeito do comportamento do ente público na condução do contrato de prestação de serviços, ao contrário, limita-se a afirmar a inexistência de culpa in vigilando e in elegendo da sociedade de economia mista federal reclamada. Sucede que referido procedimento é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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