TST. Participação nos lucros e resultados.
«Consoante ficou registrado no acórdão recorrido, muito embora as reclamadas tenham juntado o resultado operacional contábil, não apresentaram os comprovantes para demonstrar que os valores constantes das planilhas estão de acordo com os termos ajustados nas normas coletivas. Nesse contexto, incide a aplicação da Súmula n° 126 deste Tribunal, pois seria necessário o revolvimento da prova para demonstrar que os valores quitados estão corretos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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