TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade.
«A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, sedimentado na Súmula 437, II, que dispõe ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. Óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, §4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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